PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Considerando que constitui finalidade da Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago impulsionar o desenvolvimento social integrado dos jovens.
Considerando o interesse de que se reveste o estreitamento das relações e a promoção da cooperação mútua entre a Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago e a Jocum – Casa Resgate e Restauração Tendas do EL-SHADDAI, representadas no acto respectivamente pelo vereador da Cultura Senhor Carlos Lopes e pelo director das tendas senhor Honório Fragata, subscrevem o presente Protocolo de Cooperação de acordo com as seguintes condições:
Artigo 1.º
(Âmbito)
O objectivo deste Protocolo consiste na definição das metas e condições básicas da cooperação a desenvolver entre as instituições em questão.
Artigo 2.º
(Objecto)
O presente Protocolo cobre o ensino e a formação profissional, a reabilitação e ocupação de jovens, a partilha de recursos didácticos, técnicos, físicos e humanos.
Artigo 3.º
(Modalidades de Cooperação)
As duas partes concordam e comprometem-se a:
a) Pôr à disposição os seus equipamentos para a realização de operações pontuais sempre que, de comum acordo, os subscritores considerem que essas operações são realizáveis sem pôr em causa o normal funcionamento de ambas.
b) Colaborar nos domínios de formação técnica, profissional e científica abrangendo as seguintes áreas:
• Estágios profissionais de munícipes da Ribeira Grande de Santiago, a realizar nas futuras instalações da JOCUM – Casa Resgate e Restauração Tendas do “EL-SHADDAI”.
• Apoio a projectos de investigação conduzidos nas referidas instituições;
• Permuta de informações.
c) Organização e promoção de eventos em conjunto;
d) Divulgação de actividades realizadas nas duas instituições.
Artigo 4.º
(Obrigações genéricas das partes)
1. Envidar esforços no sentido de criar as condições necessárias para promover o estabelecimento e a consolidação de relações estreitas entre as duas instituições, com o objectivo de proporcionar aos seus internos, alunos, colaboradores e dirigentes, os meios necessários ao seu desenvolvimento desportivo, académico, cívico, profissional e recreativo;
a) Desenvolver actividades que promovam a imagem das duas instituições.
Artigo 5.º
(Obrigações específicas da Câmara Municipal)
a) Viabilizar o acesso aos patrimónios aos internos e colaboradores da JOCUM – Casa Resgate e Restauração Tendas do “EL-SHADDAI” na Universidade;
b) Ajudar na reintegração social dos internos da JOCUM.
c) Promover actividades que contribuam para a aproximação entre as duas instituições.
Artigo 6.º
(Obrigações específicas da JOCUM – Casa Resgate e Restauração Tendas do “EL-SHADDAI”)
1. Durante a vigência do protocolo, a JOCUM – Casa Resgate e Restauração Tendas do “EL-SHADDAI” compromete-se a divulgar no seu site o logótipo publicitário da Câmara Municipal, bem como a colocação do logótipo e “littering” em todas as actividades sociais e culturais da tenda;
2. Toda a documentação (folhas, envelopes, cartões, etc.) da Associação terá o logótipo e “littering” da Câmara Municipal, como sendo parceira institucional JOCUM – Casa Resgate e Restauração Tendas do “EL-SHADDAI Câmara Municipal, bem como a colocação do logótipo e “littering” em todas as actividades sociais e culturais da Tenda;
Artigo 7.º
(Instrumentos específicos)
Os objectivos específicos no âmbito deste Protocolo de Cooperação serão sempre desenvolvidos de acordo com programas acordados pelos subscritores e implementados conforme contratos específicos a elaborar caso a caso, segundo a natureza dos fins visados. Tais programas passarão a formar anexos a este Protocolo.
Feita na Cidade de Santiago, aos 22 dias do mês de Janeiro de 2012
Depois da celebração do protocolo, houve intervenções do Presidente da Câmara Municipal, dr. Manuel Monteiro de Pina, do seu Vereador da Cultura, dr. Carlos Alberto Lopes. E do senhor Honório Fragata (Tendas do EL-SHADDAI), seguindo-se conferência, com muito público, de Honório Fragata, sobre efeitos da droga e alcoolismo.
Devido às inúmeras questões levantadas.